Monday, October 14, 2013

O ANONIMATO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A nossa Constituição já completou trinta anos. Ela veda expressamente o anonimato sob a alegação de que ele impossibilita o debate, servindo a quem não consegue defender suas idéias à luz do sol, além de trazer em seu âmago a deslealdade.

A manifestação do pensamento é livre, a privacidade deve ser respeitada (sob o risco de transformar-se em calúnia, injúria e difamação); lembrando que numa democracia temos  o direito de dizer o que quisermos, sendo “genial” ou um “absurdo”, então não há razão para o exercício do anonimato.

Pode-se dizer o que entender, mas é preciso assumir o que disse e as conseqüências legais, se aquilo que disser causar dano moral  (cível)  ou penal.

Em democracia plena ouve-se, debate-se, argumenta-se. Não se faz ataques pessoais, morais ou ideológicos a quem disse; portanto não há razão para alguém esconder-se atrás do anonimato.