Thursday, August 11, 2016

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE VOTO EM BRANCO E NULO

De acordo com a definição do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, isto é, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos.